(RV) Realizou-se na Sala de Imprensa da Santa Sé,
nesta terça-feira (25/10), uma conferência de imprensa para a
apresentação da Instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’ da Congregação
para a Doutrina da Fé a propósito da sepultura dos defuntos e da
conservação das cinzas no caso de cremação.
Participaram da conferência o Prefeito da Congregação para a Doutrina
da Fé, Cardeal Gerhard Müller, o Secretário da Comissão Teológica
Internacional, P. Serge-Thomas Bonino, e o consultor da Congregação para
a Doutrina da Fé, Mons. Angel Rodríguez Luño.
Segundo o documento, “a prática da cremação difundiu-se bastante em
muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se também novas ideias
contrastantes com a fé da Igreja”.
Código de Direito Canónico
A norma eclesiástica vigente em matéria de cremação de cadáveres é
regulada pelo Código de Direito Canônico: “A Igreja recomenda vivamente
que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos;
mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões
contrárias à doutrina cristã.”
“É preciso sublinhar que, não obstante esta norma, a prática da
cremação se difundiu muito no âmbito da Igreja Católica. Em relação à
prática de conservação das cinzas, não existe uma específica normativa
canônica. Por isso, algumas Conferências Episcopais se dirigiram à
Congregação para a Doutrina da Fé levantando questões acerca da prática
de conservar a urna cinerária em casa ou em lugares diferentes do
cemitério, e sobretudo de espalhar as cinzas na natureza”, disse o
Cardeal Müller na coletiva.
“Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda
insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério
ou num lugar sagrado. Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do
Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, a
inumação é a forma mais idônea para exprimir a fé e a esperança na
ressurreição corporal. A sepultura nos cemitérios ou noutros lugares
sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos
corpos dos fiéis defuntos. Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a
Igreja confirma a fé na ressurreição da carne e se separa de
comportamentos e ritos que envolvem concepções errôneas sobre a morte:
seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão
com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da
reencarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do
corpo.”
Conservação as cinzas
“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da
cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por
norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa
igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela
autoridade eclesiástica.”
Segundo o documento, “a conservação das cinzas em casa não é
consentida. Somente em casos de circunstâncias graves e excepcionais, o
Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos
das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em
casa. As cinzas, no entanto, não podem ser divididas entre os vários
núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as
adequadas condições de conservação das mesmas.
Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou
niilista, não é permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na
água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação
das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de
joalharia ou em outros objectos.
“Espera-se que esta nova Instrução possa fazer com que os fiéis
cristãos tenham mais consciência de sua dignidade de filhos de Deus.
Estamos diante de um novo desafio para evangelização da morte”, concluiu
o Cardeal Müller. (BS/MJ)
Sem comentários:
Enviar um comentário