Igreja sem fiéis devido à pandemia do coronavírus
(ANSA)
A Congregação para
o Culto Divino determina como organizar os ritos do momento central
para a fé cristã nos países afetados pelo Covid-19. Onde as restrições
estão em vigor, não será possível reunir os fiéis na assembleia
Cidade do Vaticano
A pandemia de Coronavírus exigiu do Dicastério para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos a elaboração de um Decreto com “indicações
gerais” a serem seguidas na organização de celebrações que vão desde o
Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa. Um documento que atualiza o
publicado em 19 de março, divulgado nesta quarta-feira (25/03),
tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e
“levando em consideração as observações recebidas das Conferências
Episcopais”.
Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados
pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos
de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa
sem a participação do povo e em local adequado, evitando a
concelebração e omitindo o abraço da paz.
Os fiéis são informados do horário de início das celebrações, para
que se possam unir na oração nas suas casas. Os meios de comunicação
telemáticos ao vivo e não registados, podem ajudar. De qualquer forma,
continua a ser importante dedicar um tempo adequado à oração,
valorizando principalmente a Liturgia Horarum.
1 - Domingo de Ramos. A recordação da Entrada do Senhor em
Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas
catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas
igrejas paroquiais e noutros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal - Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que
se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de
acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas
Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os
párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os
fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas
respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação
por telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese
não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e
pessoal.
Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na
medida da real a possibilidade estabelecida por quem de direito, os
sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor;
concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de
celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés,
já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se
a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os
sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez
dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na
medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo /
o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo
Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos
doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf.
Missal Romano, pág. 255, n. 12).
Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas
igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade
estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou
Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a
procissão, segue-se o precónio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia
da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas
batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia
eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal
celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo
de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, observem as indicações desse decreto.
As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os
dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano
poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15
de Setembro.
De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor.
O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.
VN
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