10 fevereiro, 2016

Como cumprir o jejum e abstinência: o que a Igreja ensina



 
Hoje começa a Quaresma.
Para começar bem este tempo de penitência e conversão a Igreja fez com que a Quarta-feira de Cinzas fosse um dia de penitência e de jejum.

Mas o que é que a Igreja diz mesmo sobre o assunto? O Código de Direito Canónico remete quase sempre para o que ensina a Conferência dos Bispos de cada país que, neste caso, é Portugal, por isso é o que está aqui de seguida. No entanto, no fim está também um resumo com o que a Igreja Católica desde sempre recomendou.

Num documento de 1984, os Bispos portugueses explicaram como os fiéis podem cumprir estas normas de jejum e abstinência:
2. O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições. 
Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência.  
3. A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. 
Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um. 
Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.  
4. O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-Feira de Cinzas e em Sexta-Feira Santa.  
5. A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma. 
6. O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59. 
Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.  
Atenção, os Bispos, verdadeiros sucessores dos Apóstolos, insistem mesmo que é obrigatório cumprir estes preceitos. Mais ainda, o Código de Direito Canónico [1249] diz que "todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência." Ou seja, é uma ofensa a Deus (=pecado) não cumprir isto. Óbvio que o objectivo é sempre a conversão interior, por isso deve-se dar este carácter espiritual ao jejum e abstinência.

Felizmente, o Código de Direito Canónico antigo também explica, e muito bem, estes preceitos, pelo que fica aqui um resumo final:

  • jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. [c.1252]
  • abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [c.1252].
POVO

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