Hoje começa a Quaresma.
Para começar bem este tempo de penitência e conversão a Igreja fez com que a Quarta-feira de Cinzas fosse um dia de penitência e de jejum.
Mas o que é que a Igreja diz mesmo sobre o assunto? O Código de Direito
Canónico remete quase sempre para o que ensina a Conferência dos Bispos
de cada país que, neste caso, é Portugal, por isso é o que está aqui de
seguida. No entanto, no fim está também um resumo com o que a Igreja
Católica desde sempre recomendou.
Num documento de 1984, os Bispos portugueses explicaram como os fiéis podem cumprir estas normas de jejum e abstinência:
2. O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras refeições.
Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência.
3. A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre. A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma.
Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência de cada um.
Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha de uma alimentação simples e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.
4. O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-Feira de Cinzas e em Sexta-Feira Santa.
5. A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.
6. O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.
Aos que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.
Atenção, os Bispos, verdadeiros sucessores dos Apóstolos, insistem mesmo
que é obrigatório cumprir estes preceitos. Mais ainda, o Código de
Direito Canónico [1249] diz que "todos os fiéis, cada qual a seu modo,
estão obrigados por lei divina a fazer penitência." Ou
seja, é uma ofensa a Deus (=pecado) não cumprir isto. Óbvio que o
objectivo é sempre a conversão interior, por isso deve-se dar este
carácter espiritual ao jejum e abstinência.
Felizmente, o Código de Direito Canónico antigo também explica, e muito
bem, estes preceitos, pelo que fica aqui um resumo final:
- O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. [c.1252]
- A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [c.1252].
POVO
Sem comentários:
Enviar um comentário