29 novembro, 2019

Papa aos magistrados: "direito de morrer" não tem bases jurídicas



Na audiência aos magistrados do Centro de Estudos Rosario Livatino, o Papa Francisco recorda o pensamento deste magistrado siciliano assassinado pela máfia em 1990 e que atualmente tem o seu processo diocesano de beatificação concluído positivamente 

Jane Nogara - Cidade do Vaticano

O Papa Francisco recebeu em audiência nesta sexta-feira (29) um grupo de magistrados do Centro de Estudos “Rosario Livatino”.

Rosario Livatino foi um magistrado assassinado pela máfia em 21 de setembro de 1990, aos 38 anos, enquanto se dirigia para um Tribunal numa periferia da Sicília. Quando morreu, poucos o conheciam. Encarregava-se do sequestro e confisco de bens de proveniência ilícita adquiridos pelos mafiosos. No seu discurso, Francisco falou aos presentes sobre este magistrado, cujo processo diocesano de beatificação foi concluido positivamente: “Ele fazia o seu trabalho de modo inatacável, respeitando as garantias dos acusados, com grande profissionalismo e com resultados concretos: por isso a máfia decidiu eliminá-lo”.
“ Livatino é um exemplo não apenas para os magistrados, mas para todos os que trabalham no campo do direito: pela coerência entre a sua fé e o seu empenho no trabalho, e a atualidade das suas reflexões ”
Direito de morrer, sem base jurídica
 
A propósito, comentou seguidamente alguns tópicos o seu pensamento: no que se refere a eutanásia ele fazia a seguinte observação: “Se a oposição do crente a esta lei fundamenta-se na convicção de que a vida humana […] é um dom divino e que ao homem não é lícito interromper, do mesmo modo é motivada a oposição do não crente que fundamenta a sua convicção de que a vida é tutelada pelo direito natural, que ninguém pode violar ou contradizer […] porque esta pertence à esfera dos bens ‘indisponíveis’ que não podem ser agredidos nem individualmente e nem pela coletividade”. Francisco comenta que estas considerações “parecem distantes das sentenças que em tema de direito à vida são pronunciadas nas aulas de justiça”. Que atualmente “segundo uma jurisprudência que se autodefine ‘criativa’ – inventam ‘um direito de morrer’ sem nenhum fundamento jurídico”. 

Estatuto moral

Ao falar sobre o pensamento de Livatino sobre o estatuto moral dos administradores da justiça segundo o qual “estes são simplesmente funcionários do Estado aos quais cabe a tarefa de aplicar leis”, recorda que “atualmente afirma-se cada vez mais uma diferente chave de leitura do papel do magistrado, embora com as mesmas normativas utiliza o significado que mais lhe convém num determinado contingente”. Ao comentar este pensamento Francisco observa:

Aqui também é surpreendente a atualidade de Rosario Livatino:
“ Porque colhe sinais que apareceriam com maior evidência décadas depois, não só em Itália, isto é a justificação da intromissão do juiz em âmbitos que não lhe são próprios, principalmente nas matérias dos chamados ‘novos direitos’, com sentenças preocupadas em satisfazer desejos sempre novos, desancorados de qualquer limite objetivo ”
Relação com Deus
 
O Papa Francisco recorda aos presentes uma outra reflexão de Livatino quando afirma “Decidir é escolher […] e escolher é uma das coisas mais difíceis que o homem tenha que fazer. […] E é precisamente este escolher para decidir, decidir para ordenar, que o magistrado que crê pode encontrar uma relação com Deus”. “Uma relação direta – continua o Papa – porque fazer justiça é realização de si, é oração, é comprometimento de si mesmo a Deus. E uma relação indireta porque é o trâmite do amor para a pessoal julgada”.
Por fim o Papa afirma:
“ Rosario Livatino deixou a todos nós um exemplo luminoso de como a fé possa se exprimir na execução do serviço à comunidade civil e às suas leis; e como a obediência à Igreja possa conjugar-se com a obediência ao Estado, em particular com o ministério, delicado e importante, de fazer respeitar e aplicar a lei ”
 VN

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