(RV) Os bispos que forem negligentes em relação a
abusos sexuais envolvendo menores poderão ser removidos dos seus cargos.
É quanto estabelece o Papa Francisco com uma Carta Apostólico Motu
Próprio, que traz a data de hoje, 4 de Junho. Tal “Como uma mãe amorosa”
(título da Carta) o Papa sublinha que a Igreja ama todos os seus
filhos, mas cuida e protege com particular afeição os mais pequenos e
indefesos. Uma tarefa que toca a toda a comunidade cristã, mas de modo
particular aos pastores. Por isso, bispos diocesanos, eparcas e aqueles
que têm responsabilidades de uma igreja particular, e não tiverem esse
cuidado, poderão ser removidos dos seus cargos. O Papa reforça assim o
empenho da Igreja na tutela dos menores.
Francisco estabelece que de entre “as
causas graves” que o Direito Canónico já prevê para a remoção do cargo
eclesiástico de bispos, eparcas e superiores maiores, deve ser incluída
também a negligência em relação a abusos sobre menores ou adultos
indefesos.
No texto do Motu Próprio, articulado
em cinco artigos, sublinha-se que a remoção só terá lugar se o bispo
diocesano ou eparca tiver objectivamente e de forma muito grave faltado à
diligência dele esperado, mesmo que não haja grave culpa moral da sua
parte.
Em todos os casos em que haja sérios
indícios de negligência, a Congregação da Cúria Romana poderá dar início
a investigações, informando o interessado e dando-lhe a possibilidade
de se encontrar com a referida Congregação e de se defender mediante os
meios previstos pelo Direito. Depois das argumentações por ele
apresentadas, a Congregação pode decidir fazer investigações
suplementares, ou encontrar outros bispos ou mesmo o Sínodo dos Bispos
antes de se reunir para tomar uma decisão definitiva, decisão que deverá
ser, contudo, submetida e aprovada pelo Papa.
Estas normas entrarão em vigor a partir de 5 de Setembro próximo.
(DA)
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