13 junho, 2020

“Dignitatis humanae”: assim o Concílio sancionou o direito à liberdade religiosa



Nos últimos anos, discutia-se sobre a interpretação dos textos conciliares. Hoje, são colocados em discussão os próprios documentos do Concílio Vaticano II. Vejamos como surgiu a Declaração conciliar “Dignitatis humanae”, que marcou a história da Igreja. 

ANDREA TORNIELLI 

"Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa."

Há 55 anos, no dia 7 de dezembro, os Bispos, reunidos na Basílica de São Pedro, aprovaram um dos documentos conciliares, que mais causou polêmica: “Dignitatis humanae”, sobre a liberdade religiosa.

"O conteúdo de tal liberdade – afirma o documento - é que os seres humanos devem ser imunes da coerção, por parte de indivíduos, grupos sociais e qualquer poder humano, de modo que, em matéria religiosa, ninguém seja obrigado a agir contra a sua consciência e nem impedido, dentro dos devidos limites, de agir em conformidade com ela: seja de modo privado ou público, seja individual ou associativo. Declara ainda que “o direito à liberdade religiosa se funda, realmente, na própria dignidade da pessoa

humana, como a Palavra revelada de Deus e a mesma razão a tornaram conhecida. O direito da pessoa humana à liberdade religiosa deve ser reconhecido e sancionado como direito civil na ordem jurídica da sociedade". 

Contribuição do Papa Montini
 
“Dignitatis humanae” é um texto que sofreu uma transformação radical, ao longo de cinco redações diferentes, antes de ser aprovado. O problema fundamental, que causou mais dificuldade, foi o modo definir esta liberdade. No segundo esboço elaborado, ela era apresentada como um direito positivo, como faculdade de agir, e direito de não ser impedida de agir. Mas, no terceiro esboço, - recordava o Cardeal dominicano, Jérôme Hamer, na época um dos teólogos especialistas, que havia colaborado na redação do documento – “a ambiguidade de uma liberdade religiosa, definida como direito positivo e negativo, havia desaparecido. Falava-se de um direito à imunidade, um direito de não ser coagidos, por parte de qualquer poder humano, não apenas na formação da consciência, em questões religiosas, mas também na liberdade de praticar a religião".

Uma contribuição decisiva para a elaboração do documento e a definição da liberdade religiosa, como imunidade, foi dada por Paulo VI, que, durante uma audiência pública, em 28 de junho de 1965, descreveu assim a liberdade religiosa: “Vocês verão o resumo de grande parte desta doutrina capital, em duas proposições famosas: quanto à questão da fé, ninguém deve ser impedido! Ninguém deve ser obrigado!" (nemo cogatur, nemo impediatur). 

Ordem para votar o esboço
 
O debate na Sala foi aceso: 62 intervenções orais e uma centena de contribuições escritas. Mas, as dificuldades permaneciam. Por isso, os organismos dirigentes do Concílio decidiram pedir para não votar o texto, como queria o Secretariado para a Unidade dos Cristãos. Os temores expressos eram sempre os mesmos: direitos iguais conferidos "aos que estavam do lado da verdade e aos que estavam no erro"; a proposta de um modelo de "Estado neutro, condenado pela Igreja"; uma doutrina "em oposição à Doutrina tradicional da Igreja, em tal questão".

A este respeito, o Papa Montini interveio, em 21 de setembro, exigindo que os Padres conciliares votassem, esperando que o texto preparado pudesse representar um instrumento de trabalho para a futura declaração. Dos 2.222 presentes, 1.997 votaram a favor, 224 contra e um nulo. O Cardeal Pietro Pavan definiu “histórica” a intervenção do Papa, que havia obrigado a votar o esboço. 

A dignidade da pessoa
 
O primeiro parágrafo do texto definitivo do documento, afirma: "Uma vez que a liberdade religiosa... diz respeito à imunidade da coerção na sociedade civil, deixa intacta a Doutrina católica tradicional sobre o dever moral dos indivíduos e da sociedade em relação à verdadeira religião e à única Igreja de Cristo”.

Logo, a afirmação do direito à liberdade religiosa não equivale em colocar a verdade e a falsidade no mesmo nível, nem em afirmar a indiferença ou o arbítrio em âmbito religioso.
"Já que permanece o dever de formar uma autêntica consciência - observou o Padre Gianpaolo Salvini - não há nenhuma oposição com a consciência de a Igreja de ser a única religião verdadeira... O fundamento da liberdade religiosa é expresso de modo assertivo e indicado no Doutrina católica da dignidade da pessoa humana. Da mesma forma, é vista, sob um novo prisma, a relação com os dados bíblicos e com a revelação, que, apesar de não falar, expressamente, deste direito – por ser uma determinação civil e jurídica -, revela a dignidade da pessoa humana, em toda a sua amplidão, de maneira congruente com a liberdade do ato de fé cristão". 

Contra o ateísmo de Estado no Leste europeu
 
"A contribuição pessoal de Paulo VI neste documento conciliar foi determinante", declarou o Cardeal Pietro Pavan. O Papa

interveio para que os Padres conciliares votassem o esboço em andamento, contribuindo, assim, para a definição de liberdade religiosa como um direito à imunidade. O tributo de Montini deve ser visto à luz da sua importante viagem à ONU, em outubro de 1965, e dos contatos iniciais com os regimes do Além-cortina, com o objetivo de melhorar, de qualquer modo, as condições de vida dos cristãos e, em geral, das populações submetidas à ditadura comunista.

A declaração “Dignitatis humanae”, sobre liberdade religiosa, serviu, de fato, como instrumento útil para reivindicar o respeito por este direito elementar nos países onde se professava o ateísmo de Estado. 

João Paulo II: entre os textos mais revolucionários
 
Por ocasião do trigésimo aniversário da aprovação desta Declaração conciliar, em uma mensagem, em 7 de dezembro de 1995, João Paulo II – que, como um dos Padres Conciliares, havia acompanhado de perto o desenvolvimento do documento, contribuindo com a sua redação - declarou: “O Concílio Vaticano II representou uma graça extraordinária para a Igreja e uma etapa decisiva em sua história recente. “Dignitatis Humanae” é, sem dúvida, um dos textos conciliares mais revolucionário. Seu mérito particular e importante foi preparar o caminho para o diálogo notável e frutífero entre a Igreja e o mundo, tão ardentemente solicitado e incentivado por outro famoso documento conciliar: a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, publicada no mesmo dia. Fazendo uma retrospectiva dos últimos trinta anos, deve-se admitir que o compromisso da Igreja com a liberdade religiosa, como direito inviolável da pessoa humana, produziu efeitos bem maiores que a previsão dos Padres Conciliares".

Quatro anos antes, em sua Mensagem para o Dia da Paz, em 1991, o Papa Wojtyla havia reiterado que "nenhuma autoridade humana tem o direito de intervir na consciência de qualquer homem". A consciência, de fato, é "inviolável", enquanto constitui a "condição necessária para a busca da verdade digna do homem e a adesão a ela, quando for adequadamente reconhecida". Daí deriva o fato de que "todos devem respeitar a consciência de cada um e não tentar impor a sua 'verdade' a ninguém... A verdade não se impõe a não ser em virtude de si mesma". 

Bento XVI e o exemplo dos mártires

Aqui, devemos recordar também as palavras que Bento XVI dedicou a este tema, em seu primeiro discurso à Cúria Romana, em 22 de dezembro de 2005: convidava "a considerar a liberdade religiosa como uma necessidade decorrente da convivência humana, ou melhor, como uma consequência intrínseca da verdade, que não pode ser imposta de fora, mas feita própria pelo homem, somente através do processo de persuasão. O Concílio Vaticano II, reconhecendo e fazendo seu um princípio essencial do Estado moderno, retomou de novo o patrimônio mais profundo da Igreja. Neste sentido, ela está ciente de estar em total harmonia com os ensinamentos do próprio Jesus, assim como com a Igreja dos mártires e com os mártires de todos os tempos. A Igreja primitiva rezava, com naturalidade, pelos imperadores e os líderes políticos, considerando-o como um dever; mas, enquanto rezava pelos imperadores, se recusava a adorá-los. Assim, rejeitava, claramente, a religião de Estado".

"Os mártires da Igreja primitiva – afirmava ainda o Papa Ratzinger - morreram pela sua fé naquele Deus que se revelou em Jesus Cristo; da mesma forma, morreram também pela liberdade de consciência e de professar a própria fé: uma profissão que não pode ser imposta por nenhum Estado. Ao contrário, pode ser feita somente com a graça de Deus, na liberdade de consciência. Uma Igreja missionária, que sabe anunciar a sua mensagem a todos os povos, deve se comprometer com a liberdade da fé”. 

Desafio ao mundo globalizado
 
Num pronunciamento aos participantes da Conferência internacional sobre a "Liberdade religiosa segundo o direito internacional e o conflito global dos valores", o Papa Francisco disse: "A razão reconhece, na liberdade religiosa, um direito

fundamental do homem, que reflete sua mais alta dignidade: a capacidade de buscar e aderir à verdade, reconhecendo nela uma condição indispensável para poder desenvolver todo o seu potencial. A liberdade religiosa, não é apenas a de um pensamento ou culto privado, mas a liberdade de viver segundo os princípios éticos resultantes da verdade encontrada, tanto de modo privado quanto público. Eis um grande desafio no mundo globalizado, onde o pensamento frágil - como uma doença - também diminui o nível ético geral e, em nome de um falso conceito de tolerância, acaba perseguindo os que defendem a verdade sobre o homem e suas consequências éticas".

VN

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