Foto de ilustração (Éduard Hue) Éduard Hue, CC-BY-SA30 |
“As relíquias na Igreja” é o nome do documento publicado pela Congregação para as Causas dos Santos, que indicao procedimento canônico para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais e para garantir a sua conservação.
Silvonei José – Cidade do Vaticano
“As relíquias na Igreja sempre receberam particular veneração e
atenção porque o corpo dos Bem-aventurados e dos Santos, destinado à
ressurreição, foi sobre a terra o templo vivo do Espírito Santo e o
instrumento de sua santidade, reconhecida pela Sé Apostólica através da
beatificação e a canonização”.
É quanto se lê na Instrução intitulada “Relíquias na Igreja:
Autenticidade e Conservação” da Congregação para as Causas dos Santos. O
novo documento, que substitui o Apêndice de Instrução “Sanctorum
Mater”, é dirigido “aos bispos diocesanos, às eparquias e a todos
aqueles que são equivalentes pelo direito”.
Autenticidade das relíquias
O documento indica o procedimento canônico a seguir para verificar a
autenticidade das relíquias e dos restos mortais e assegurar sua
conservação. As relíquias dos Beatos e dos Santos – lê-se na Instrução –
“não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um certificado
especial da autoridade eclesiástica que garanta sua autenticidade”.
Operações em relíquias
Também é descrito o procedimento “para promover a veneração das
relíquias através de possíveis operações específicas: reconhecimento
canônico, retirada de fragmentos e confecção de relíquias, transladação
da urna e alienação das relíquias”.
A Instrução também inclui as etapas necessárias para obter o
consentimento da Congregação para as Causas dos Santos e para realizar
essas operações. Também é indicado “o procedimento a ser seguido para a
peregrinação das relíquias”.
Relíquias insignes e não insignes
São consideradas “ “relíquias insignes” o corpo dos Beatos e dos
Santos ou as partes notáveis dos corpos ou todo o volume das cinzas
decorrentes da cremação. Elas devem ser conservadas “em urnas especiais
seladas” em lugares onde se possa “garantir a segurança, respeitar a
sacralidade e favorecer o culto”.
São consideradas “relíquias não insignes” pequenos fragmentos do
corpo. Devem ser possivelmente mantidas “em tecas seladas”. Devem ser
conservadas e honradas “com espírito religioso”, “evitando todas as
formas de superstição e de comercialização”.
Restos mortais dos Servos de Deus e Veneráveis
Na Instrução se recorda também a disciplina relativa “aos restos
mortais dos Servos de Deus e dos Veneráveis”, cujas causas de
beatificação e canonização estão em andamento. “Enquanto eles não forem
elevados às honras dos altares – lê-se no documento – os seus restos
mortais não podem desfrutar de nenhum culto público, nem dos privilégios
que são reservados apenas ao corpo de quem que foi beatificado ou
canonizado”.
Competências de Bispos e eparcas
O bispo da diocese ou da eparquia, com o consentimento da Congregação
para as Causas dos Santos, é competente para realizar todas as
eventuais operações sobre relíquias ou restos mortais. Antes de iniciar
qualquer operação, é necessário obter o consentimento do herdeiro.
Se as relíquias de um Beato ou de um Santo “devessem ser levadas em
peregrinação a outras dioceses ou eparquias, o bispo deve obter o
consentimento por escrito” de cada prelado que as acolherá.
Inspeção das relíquias
Na instrução, precisa-se que aqueles que “tomarão parte nas
operações” sobre as relíquias devem “previamente prestar juramento ou
prometer cumprir fielmente seus deveres”. “As relíquias ou os restos
mortais – lê-se no documento – sejam colocados sobre uma mesa, cobertos
com um pano decoroso, para que os especialistas anatômicos possam
limpá-los do pó ou de outras impurezas”.
Comércio proibido e venda de relíquias
Na Instrução sublinha-se enfim que “são absolutamente proibidos o
comércio (ou seja, o a troca de uma relíquia em espécie ou em dinheiro) e
a venda de relíquias (ou seja, a transferência de propriedade de uma
relíquia através do pagamento de um valor), como também a sua exposição
em locais profanos ou não autorizados”.
VATICAN NEWS
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