Coroação da Virgem Maria
DECRETO
Com o Decreto "Ecclesia Mater", publicado a 03 de março, o Papa determina a inscrição da Memória da
“Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.
DECRETO
Sobre a celebração
da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este facto, já estava presente no modo próprio do
sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e
de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz que Maria é a mãe dos
membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento
dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é,
também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo,
mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico,
isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de
Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da
cruz.
A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento
do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no
discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a
amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito. Por
sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como
herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a
acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria
missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa
da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por
este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de
certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes,
de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como
aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério
de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo
VI, a 21 de Novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça
sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria
“Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos
pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “com este
título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por
todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975),
propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi
inserida no Missal Romano. A mesma deu a possibilidade de acrescentar a
invocação deste título na Ladaínha Lauretana (1980), e publicou outros
formulários na Coletânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para
algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a
possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário
particular.
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a
promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno
da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da
genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada
Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na
Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer,
deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite
eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros
Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os
respetivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e
a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão
publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por
norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente
com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada do mesmo
modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos,11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem
Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah
Prefeito
Artur ROCHE
Arcebispo Secretário
Arcebispo Secretário
VATICAN NEWS
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