Papa Francisco
(© Servizio Fotografico L'Osservatore Romano)
O Papa suprime a
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei criada depois do cisma lefebvriano:
as suas tarefas passam à Congregação para a Doutrina da Fé
Cidade do Vaticano
Com uma Carta Apostólica sob forma de “Motu proprio”, Papa Francisco
estabeleceu neste sábado (19/01) a supressão da Pontifícia Comissão
Ecclesia Dei, instituída em 2 de julho de 1988 por São João Paulo II com
a “tarefa de colaborar com os Bispos e com os Dicastérios da Cúria
Romana, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes,
seminaristas, comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora
ligados de diversos modos à Fraternidade de fundada por Mons. Lefebvre,
que desejem permanecer unidos ao sucessor de Pedro na Igreja Católica,
conservando as próprias tradições espirituais e litúrgicas”.
Tarefas da Comissão passam à Congregação para a Doutrina da Fé
“As tarefas da Comissão são integralmente atribuídas à Congregação
para a Doutrina da Fé, dentro da qual será instituída uma Seção especial
comprometida em continuar a obra de vigilância, de promoção e de tutela
até então controlada pela suprimida Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”.
Condições mudadas
O Papa explica esta sua decisão pelas “condições mudadas” que
levaram, o santo Pontífice João Paulo II à instituição da Pontifícia
Comissão Ecclesia Dei”. De facto, Francisco constata “que os Institutos e
as Comunidades religiosas que habitualmente celebram na forma
extraordinária, hoje encontraram a própria estabilidade de número e de
vida” e toma ato “que as finalidades e as questões tratadas pela
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de ordem prevalentemente
doutrinais”. Com este Motu Proprio deseja “que tais finalidades se
tornem cada vez mais evidentes à consciência das comunidades eclesiais”.
O Summorum Pontificum de Bento XVI
Por mais de 30 anos – escreve o Papa Francisco – a Comissão Ecclesia
Dei “realizou com sincera solicitude e louvável premura” a sua tarefa. E
recorda dois documentos do seu “Venerável Predecessor Bento XVI”: com o
Motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, a
Pontifícia Comissão tinha “ampliado a autoridade da Santa Sé sobre os
Institutos e Comunidades religiosas, que tinham aderido à forma
extraordinária do Rito Romano e assumido as precedentes tradições
da vida religiosa, vigiando na observância e na aplicação das
disposições estabelecidas”.
Questões de natureza primariamente doutrinais
Dois anos depois, o Motu proprio Ecclesiae unitatem, de 2
julho de 2009, reorganizou a estrutura da Comissão, “com o objetivo de
torná-la mais adequada à nova situação criada com a retirada da
excomunhão dos quatro Bispos consagrados sem mandato pontifício”. Além
disso – acrescenta o Papa Francisco – considerando que depois deste ato
de graça, as questões tratadas pela Comissão “fossem primariamente de
natureza doutrinal”, Bento XVI a tinha ligado “diretamente à Congregação
para a Doutrina da Fé, conservando ainda as finalidades iniciais, mas
modificando a sua estrutura”.
Depois de “muita reflexão”
A decisão de hoje – explica Francisco – chegou “depois de muita
reflexão” e após algumas medidas: na reunião de 15 de novembro de
2017, a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a condução direta do
diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X “por se
tratarem de questões de caráter doutrinal”, o Papa aprovou este pedido
em 24 de novembro seguinte e esta proposta foi acolhida pela Sessão
Plenária do Dicastério em janeiro deste ano.
A Carta Apostólica de João Paulo II
Voltando à criação da Comissão, podemos recordar alguns passos da
Carta Apostólica “Ecclesia Dei” de São João Paulo II, escrita depois da
ilegítima ordenação episcopal conferida a 30 de junho de 1988 por Mons.
Marcel Lefebvre, que rejeitava algumas “atualizações” decididas pelo
Concilio Vaticano II. Um ato – afirmava Papa Woytyla – que oferece “a
todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de
fidelidade a Cristo e à Sua Igreja”.
A Tradição é viva e "progride"
“A raiz deste ato cismático – observava João Paulo II - pode
localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição.
Incompleta, porque não tem a suficiente consideração, o caráter vivo da
Tradição, que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II -
sendo transmitida pelos Apóstolos, progride na Igreja sob a assistência
do Espírito Santo: com efeito, progride a percepção tanto das coisas
como das palavras transmitidas, cresce tanto com a contemplação e estudo
dos crentes, que as meditam no seu coração, quanto com a íntima
inteligência que experimentam das coisas espirituais, assim como com a
pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma
da verdade".
É contraditória uma Tradição que se opõe ao Papa
“Mas é sobretudo contraditória – escrevia João Paulo II - uma noção
de Tradição que se opõe ao Magistério universal da Igreja, do qual é
detentor o Bispo de Roma e o Colégio dos Bispos. Não se pode permanecer
fiel à Tradição rompendo o vínculo eclesial com aquele a quem o próprio
Cristo, na pessoa do Apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade na
sua Igreja”.
Apelo para permanecer unidos ao Vigário de Cristo
Portanto o Papa lançava um forte apelo: “Nas presentes
circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene
e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora e de
diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a
fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de
Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de
modo algum esse movimento. Ninguém deve ignorar que a adesão formal ao
cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabelecida
pelo Direito da Igreja".
VN
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