(RV) Segundo o secretário do dicastério vaticano,
Dom Marcello Bartolucci, “o texto actual se inspira no regulamento
precedente, aprovado pelo Beato Paulo VI, em 23 de abril de 1976. Além
da adequação linguística e processual, foram introduzidas algumas
novidades, como por exemplo: a maioria qualificada para proceder na
análise de um suposto milagre é de pelo menos 5/7 ou 4/6; o caso não
pode ser reexaminado mais que três vezes; para a revisão do suposto
milagre é necessário consultar os novos membros; o cargo de presidente
do Conselho pode ser reconfirmado somente uma vez (5 anos mais 5); devem
manter segredo todos aqueles que estudam o suposto milagre: promotores
da causa, tribunal, postuladores, especialistas e oficiais do
dicastério; o pagamento dos especialistas será feito através de depósito
bancário; o subsecretário desempenha para os milagres as funções que a
Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister atribui ao
relator”.
Finalidade do Estatuto
“A finalidade do estatuto é o bem das Causas que não pode prescindir
da verdade histórica e científica dos supostos milagres. Como é
necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e
confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efectuado com
serenidade, objectividade e competência da parte de médicos altamente
especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos
consultores e pela sessão dos Cardeais e Bispos para, enfim, ser
aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer
um evento extraordinário como milagre verdadeiro. Este regulamento diz
respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é
cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada
dentro e fora da Igreja”, disse Dom Bartolucci.
Milagres, dedo de Deus
“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos
Santos. Jesus anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos
que realizava para tornar transparente a sua identidade, crível a sua
missão e para antecipar as novidades finais do mundo redimido. A mesma
coisa pode ser dita para os santos. Os milagres, que eles obtiveram com a
sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao mesmo
tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no
exercício heróico das virtudes cristãs ou no martírio. A Igreja é
convicta de que nos milagres dos santos está o dedo de Deus que
ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre a sua santidade de vida.
Esta visão faz parte do sentir da Igreja e foi reiterada várias vezes
pelo magistério ordinário até os pronunciamentos de Bento XVI e do Papa
Francisco. É historicamente certo que os milagres sempre foram um
assunto decisivo para a canonização dos Servos de Deus”, disse ainda o
secretário da Congregação das Causas dos Santos.
Idade Média
“O milagre necessário para a beatificação dos veneráveis servos de Deus e para a canonização dos beatos”, recorda a introdução do estatuto, “sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época medieval se recorreu a médicos especialistas através dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico. Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão Médica à qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial”.
“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico, aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976".
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de actualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico. Para essa finalidade, foram redigidas as normas do novo regulamento do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos”. (BS/MJ)
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