Cúpula de São Pedro
Com a abolição do
segredo papal para os casos de violência sexual e abuso de menores,
Francisco continua no caminho da transparência.
Andrea Tornielli - Cidade do Vaticano
O encontro sobre a proteção dos menores, convocado em fevereiro de 2019 por Francisco no Vaticano, continua a dar frutos: é anunciada hoje, terça-feira, 17 de dezembro, uma decisão importante - que não é arriscado chamar histórica - sobre o segredo pontifício. De facto, o Papa decidiu, com um rescrito, aboli-lo nos casos de abusos de menores, de violência sexual e de pornografia infantil.
Isto significa que as queixas, os testemunhos e os documentos
processuais relativos aos casos de abuso conservados nos arquivos dos
Dicastérios vaticanos, bem como os encontrados nos arquivos das
dioceses, e que até hoje estavam sujeitos ao segredo pontifício, poderão
ser entregues aos magistrados de instrução dos respectivos países que
os solicitem. Um sinal de abertura, de disponibilidade, de
transparência, de colaboração com as autoridades civis.
No caso dos Dicastérios vaticanos, o pedido deverá ser enviado
através de uma carta rogatória internacional, habitual no contexto das
relações entre os Estados. O procedimento é diferente nos casos em que
os documentos solicitados estejam conservados nos arquivos das Cúrias
diocesanas: os magistrados de investigação dos respectivos países, de
facto, transmitirão o pedido diretamente ao bispo. No entanto, os regimes
especiais não são afetados, que podem ser previstos em acordos ou
concordatas entre a Igreja e o Estado.
É evidente o alcance da decisão do Papa Francisco, que está ligada ao
motu proprio "Vos estis lux mundi" de maio passado: o bem das crianças e
dos jovens deve vir sempre antes de qualquer tutela do segredo, mesmo
do "pontifício". O rescrito, obviamente, não afeta de modo algum o
sigilo sacramental, isto é, o segredo da confissão, que é bem diferente
do segredo pontifício sobre atos e testemunhos. Também não significa que
os documentos dos processos devam tornar-se de domínio público e, por
conseguinte, destinados à divulgação. A confidencialidade das vítimas e
das testemunhas deve ser sempre tutelada. Mas agora a documentação deve
ser disponibilizada às autoridades civis para as investigações de casos
já envolvidos em processos canónicos.
VN
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