05 junho, 2018

Comunhão nos matrimónios interconfessionais: o Papa pede aprofundamento

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 Eucaristia

Uma carta da Congregação para a Doutrina da Fé esclarece o pensamento do Papa Francisco sobre o tema dos matrimónios interconfessionais, levantado pelo episcopado alemão: são necessários mais estudos para aprofundar um tema ecuménico que se refere a toda a Igreja. 
Cidade do Vaticano

Uma questão sobre a qual os bispos são convidados a esperar uma normativa que seja comum a toda a Igreja. É a essência da carta do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, enviada em nome do Papa, ao presidente da Conferência Episcopal da Alemanha sobre o delicado tema da admissão à Eucaristia nos matrimónios interconfessionais, ou seja, quando um dos cônjuges é católico e outro protestante. No texto, sublinha-se a necessidade de avaliar com atenção as consequências que cada decisão no mérito da questão possa comportar aos equilíbrios alcançados no diálogo ecuménico. 

A posição dos bispos alemães
O tema dos matrimónios interconfessionais – possibilidade reconhecida pelo Direito Canôónico em determinadas condições – tinha sido contemplado no fevereiro passado pelos bispos alemães num subsídio pastoral intitulado “Caminhar com Cristo – nas pegadas da unidade. Matrimónios mistos e participação comum na Eucaristia”. O documento, votado por dois terços da assembleia, abria a possibilidade ao cônjuge protestante de receber a Comunhão durante a Missa católica depois de um aprofundado diálogo com o pároco. 

Decide o bispo
Aos sete bispos que em sede plenária não expressaram parecer favorável – e que escreveram uma carta com as suas perplexidades ao Papa Francisco – o próprio Pontífice concedeu a 3 de maio o poder de levar o parecer comum para ser analisado pela cúpula da Congregação da Doutrina da Fé e pelos Dicastérios para a Unidade dos Cristãos e para os Textos Legislativos. Portanto, depois da carta do prefeito da Doutrina da Fé e na espera de ulteriores aprofundamentos que serão dedicados ao tema, o bispo diocesano permanece com a possibilidade de avaliar os casos assinalados e estabelecer as medidas necessárias.

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