Esperamos, com alguma ansiedade, o Sínodo
sobre a Família que o Papa Francisco convocou para este ano e o próximo.
Há uma enorme expectativa sobre tudo o que o
Sínodo poderá dizer sobre a Doutrina da Igreja acerca da Família, e muito
particularmente sobre o Sacramento do Matrimónio e as situações chamadas
“canonicamente irregulares”.
Desde João Paulo II, mais especificamente com
a Exortação Apostólica Familiaris Consortio, que essas situações entraram na
ordem do dia-a-dia da Igreja, não só reafirmando a Doutrina da Igreja sobre o
Sacramento do Matrimónio, mas chamando a atenção para o cuidado, a dedicação,
que a Igreja, pelos seus sacerdotes e leigos, devem prestar aos leigos que
vivem essas situações.
Bento XVI é ainda mais veemente nessa chamada
de atenção, particularmente na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, afirmando:
«29. Se a Eucaristia exprime a
irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja, compreende-se por
que motivo a mesma implique, relativamente ao sacramento do Matrimónio, aquela
indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar. Por
isso, é mais que justificada a atenção pastoral que o Sínodo reservou às
dolorosas situações em que se encontram não poucos fiéis que, depois de ter
celebrado o sacramento do Matrimónio, se divorciaram e contraíram novas
núpcias. Trata-se dum problema pastoral espinhoso e complexo, uma verdadeira
praga do ambiente social contemporâneo que vai progressivamente corroendo os
próprios ambientes católicos. Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a
discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo
adequado os fiéis implicados. O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da
Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos
os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem
objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, que é significada
e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a
sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial
solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de
vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão,
da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação
na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida
espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do
empenho na educação dos filhos.»
Estas pessoas sofrem, sofrem realmente, mais
ainda quando nos debruçamos sobre aqueles que querendo viver a Fé em Igreja, se
sentem de algum modo colocados de lado, ou, no mínimo, (talvez porque não
devidamente esclarecidos), afastados de viver essa fé na sua totalidade.
É difícil a essas pessoas muitas vezes
entenderem essa situação, essa posição doutrinal da Igreja.
E é difícil porque são pessoas que vivem
normalmente já uma situação de dor interior, uma situação até de indignação
porque alguns foram vitimas do divórcio, e como tal, a revolta dentro delas
“impede-as” de alguma forma, de terem a paz necessária e suficiente para
compreender o que a Igreja lhes diz sobre a sua situação.
O divórcio é algo que marca profundamente
aqueles que o sofrem.
É em primeiro lugar uma falha num projecto de
vida a dois, (a maior parte das vezes acompanhados de um ou mais filhos), e os
projectos que falham na vida de cada um, sobretudo projectos que envolvem
sentimento, emoção, a própria vida, marcam indelevelmente essas vidas.
E ao marcar essas vidas, o divórcio torna-se presença
constante no dia-a-dia daqueles que o vivem, mesmo até, naqueles que
reconstituem uma família, ou seja, aqueles a quem se convencionou chamar
re-casados.
Todas estas situações envolvem uma enorme carga emocional, sentimental, em que os encontros e desencontros estão muito presentes, e em que há uma necessidade absoluta do amor, verdadeiramente amor vindo de Deus, pois só nesse amor de Deus o homem consegue alcançar a capacidade de perdoar, pedir perdão e ser perdoado.
Numa nova relação, (sobretudo se houver
filhos da relação anterior), o divórcio anterior está sempre presente, porque
há a necessidade de manter a relação anterior numa certa concórdia,
especialmente por causa dos filhos existentes.
Ora essa necessidade de concórdia, essa
“presença” da relação anterior, é real e muito assídua, e de alguma forma faz
aqueles que a vivem, reviverem algo que não lhes é de modo algum agradável, mas
antes pelo contrário, magoa e fere, porque constantemente lembra o que falhou.
Lembremo-nos ainda, que a parte da nova relação que
não teve um divórcio, tem sempre, (somos humanos e a vida entre um homem e uma
mulher tem sempre esta parte), sentimentos episódicos em que tende a comparar a
vida da relação de agora, com a relação que o outro viveu, com tudo o que isso
arrasta de possíveis incómodos, inseguranças, e até ciúmes, o que também se
torna real para a parte que viveu o divórcio.
Todas estas situações envolvem uma enorme carga emocional, sentimental, em que os encontros e desencontros estão muito presentes, e em que há uma necessidade absoluta do amor, verdadeiramente amor vindo de Deus, pois só nesse amor de Deus o homem consegue alcançar a capacidade de perdoar, pedir perdão e ser perdoado.
(continua)
Joaquim Mexia Alves
Nota:
Por
convite do “meu” Bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, orientei ontem, 7 de
Abril, uma recoleção a sacerdotes, no Santuário de Fátima.
As
coisas que Deus faz na minha vida!
Os
textos são, obviamente, algo extensos, pelo que os publicarei aqui em diversas
partes.
Série constante na faixa lateral deste blog, em:
"Pesquisa rápida" - "OS "RE-CASADOS" SÃO
IGREJA "
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