(RV) O Papa Francisco emitiu nesta terça-feira, 11
de Julho, uma Carta, Motu Próprio, sobre a oferta da vida. Intitula-se
“Maiorem hac dilectionem”. Abre-se assim o caminho para a beatificação
daqueles que, levados pela caridade, ofereceram a própria vida pelo
próximo, aceitando livre e voluntariamente uma morte certa e prematura
com o intento de seguir Jesus: “Ele deu a sua vida por nós, portanto,
nós também devemos dar a vida pelos irmãos” – lê-se na no Motu Proprio.
É desde há séculos que as normas da Igreja Católica prevêem que se
possa proceder à beatificação de um Servo de Deus essencialmente por
três vias: que tenha passado pelo martírio; que tenha exercido as
virtudes heróicas; e pelas chamadas “Casus excepit”. Esta última via é
também denominada “beatificação equipolente”. Assim está explicitado no
Código de Direito canónico de 1917, que retoma uma antiga tradição
anterior a 1534. Foi o que estabeleceu o Papa Urbano VIII, o grande
legislador das Causas dos Santos.
Estas três vias ainda hoje abertas e percorríveis, não parecem,
todavia, ser suficientes para interpretar todos os casos possíveis de
santidade canonizáveis. Com efeito, ultimamente, a Congregação para a
Causa dos Santos perguntou-se se “não merecem também ser beatificados
aqueles Servos de Deus que, inspirados no exemplo de Cristo, tenham
livre e voluntariamente oferecido e imolado a própria vida pelos irmãos
num supremo acto de caridade, que tenha sido causa directa da própria
morte, pondo assim em prática a palavra do Senhor: “Ninguém tem um amor
maior do que este: dar a própria vida pelos próprios amigos”.
Trata-se aqui, portanto, de introduzir, uma quarta via que pode ser
chamada oferta da vida. Embora tendo alguns elementos semelhantes tanto à
via do martírio como à da virtudes heróicas, trata-se de uma nova via
que pretende valorizar um heróico testemunho cristão, e que até agora
não tinha um procedimento específico, precisamente porque não entrava
nem na casuística do martírio, nem na das virtudes heróicas.
Contudo, todas as vias da Santidade canonizada têm um denominador
comum: a caridade, que é “o vínculo da perfeição”, “plenitude da lei” e
“espírito de santidade”. Sendo assim, também a oferta da vida não pode
prescindir da perfeição da caridade, que, neste caso, porém, não é o
resultado duma prolongada, pronta e alegre repetição dos actos
virtuosos, mas sim um único acto heróico que, pela sua radicalidade,
irrevocabilidade e persistência até à morte, exprime plenamente a opção
cristã.
A Congregação para as Causas dos Santos começou a debater esta
temática no seu Congresso Ordinário em Janeiro de 2014. A questão foi
seguidamente submetida ao Papa Francisco que aprovou e encorajou a
aprofundá-la. Em Junho do ano passado a Congregação fez um Congresso
específico sobre isto com 15 peritos, presidido por D. Enrico dal Cóvolo
na sua qualidade de postulador. Seguiu-se uma sessão plenária de
cardeais, bispos e membros da Congregação para as Causas dos Santos e as
conclusões foram novamente submetidas ao Papa Francisco que pediu a
redacção de um texto que é o agora Motu Próprio “Maiorem hac
dilectionem”, assinado pelo Pontífice. O Papa pediu que este acto
legislativo fosse promulgado mediante publicação no jornal do Vaticano,
“L’Osservatore Romano” e que entrasse em vigor no mesmo dia da
publicação, isto é hoje.
Para a correcta aplicação deste Motu Próprio é preciso referir-se à Instrução “Sanctorum Mater” de 17 de maio de 2007.
Com este Motu Próprio a doutrina da Igreja sobre a santidade
canonizável e o procedimento tradicional da Igreja para a beatificação
dos Servos de Deus não são, de modo nenhum alteradas, mas enriquecidas
com novos horizontes e oportunidades para a edificação do povo de Deus
que nos seus Santos vê o rosto de Cristo, a presença de Deus na história
e a exemplar actuação do Evangelho – lê-se no “L’Osservatore Romano”.
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