(RV) Composto por
um preâmbulo e 32 artigos, este Acordo leva em consideração os aspectos
essenciais da vida e da actividade da Igreja católica na Palestina.
Trata-se, no fundo, da liberdade de acção da Igreja, da sua jurisdição,
do estatuto do pessoal, dos lugares de culto, das actividades sociais e
caritativas da Igreja, dos seus meios de comunicação social, das
questões fiscais e da propriedade. O documento reafirma também o apoio
da Igreja para uma solução negociada e pacífica do conflito entre Israel
e a Palestina.
Assistiram à assinatura deste Acordo Global a 26 de Junho de 2015, D.
Gallagher, Secretário de Estado do Vaticano para as Relações com os
Estados, e o Ministro palestiniano dos Negócios Estrangeiro, Riad
Al-Malki. Estiveram também presentes o Patriarca latino de Jerusalém, o
Núncio Apostólico na Terra Santa e o Delegado Apostólico em Jerusalém e
na Palestina. Não faltou o Representante da Palestina junto da Santa Sé e
os Presidentes das Câmaras Municipais de Belém e Ramallah.
Um estímulo para a Paz
Nessa ocasião, D. Gallagher exprimiu o desejo de que “este Acordo
possa, de algum modo, ser um estímulo para pôr termo definitivamente aos
conflitos entre Israel e a Palestina que duram desde há anos e que
continuam a causar tantos sofrimentos às duas partes. Espero – disse
ainda D. Gallagher – que a solução desejável de dois Estados se torne o
mais depressa possível numa realidade. O processo de paz não pode
progredir senão através da negociação entre as partes na presença e com o
apoio da comunidade internacional. Isto requer, certamente, decisões
corajosas” – reconheceu.
O chefe da diplomacia vaticana precisou ainda que “os católicos não
pretendem nenhum privilégio, senão o de continuar a colaborar com os
seus cidadãos para o bem da sociedade”. Assinalou também que “a Igreja
local, que esteve implicada nas negociações, está satisfeita com os
resultados obtidos e sente-se feliz por ver consolidadas as boas
relações com as autoridades civis”.
Este Acordo representa também “um bom exemplo de diálogo e
colaboração” entre cristãos e muçulmanos no “complexo contexto do Médio
Oriente, onde, em certos países, os cristãos sofrem persecuções” –
acrescentou D. Gallagher, ao referir, com satisfação, o capítulo do
Acordo dedicado à liberdade religiosa e de consciência.
Fruto de um longo processo
O percurso que levou a este Acordo Global é feito de muitas e
importantes etapas: em Junho passado, o P. David Neuhaus, vigário
patriarcal para a comunidade católica de expressão hebraica em Israel,
recordava, na revista dos jesuítas italianos, “Civiltà Cattolica” que
Paulo VI fora o primeiro Papa a afirmar, em 1975, que os palestinianos
não eram um simples grupo de refugiados, mas sim um povo. Em 1987, pela
primeira vez, o Papa João Paulo II nomeara um árabe palestiniano à
cabeça do Patriarcado latino de Jerusalém. D. Michel Sabbah não cessou
nunca de denunciar, sem rodeios, os sofrimentos suportados pelo seu povo
devido à ocupação israelita. O chefe da OLP (Organização para a
Libertação da Palestina), Yasser Arafat, fora recebido diversas vezes no
Vaticano, a partir de 1987.
Depois a Santa Sé estabeleceu relações com o Estado de Israel em 1993
e com a OLP em 1994. No Acordo fundamental com Israel, a Igreja indica
claramente que rejeita toda e qualquer interpretação religiosa para
justificar as ambições territoriais. Depois houve a visita de João Paulo
II ao Yad Vashem e aos campos de refugiados palestinianos em Aida. Por
seu turno, Bento XVI pediu que a solução de dois Estados se tornasse uma
realidade, mas infelizmente, continua ainda a ser apenas um sonho. E
não se pode esquecer o histórico e inédito encontro dos presidentes
israelita e palestiniano nos jardins do Vaticano, a 8 de Junho de 2014,
na solenidade do Pentecostes, a convite do Papa Francisco.
Por ocasião da assinatura deste Acordo Global, o ministro israelita
dos Negócios Estrangeiros advertiu que esta medida prejudicaria os
esforços de paz. Israel deplorava, de modo particular, a decisão da
Santa Sé de reconhecer oficialmente a Autoridade Palestiniana como um
Estado, uma medida que qualificava de precipitada, e acusava os
signatários de não tomar em consideração os interesses essenciais
israelitas e o estatuto histórico especial do povo hebreu em Jerusalém.
(DA)
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