Celebração eucarística na Paróquia de São Pedro, em Porto Alegre
Um instrumento canónico-pastoral relativo aos diversos projetos de reforma da comunidade paroquial e de reestruturação diocesana: assim é apresentada a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial ao serviço da missão evangelizadora da Igreja”, redigida pela Congregação para o Clero.
Um instrumento canónico-pastoral relativo aos diversos projetos de reforma da comunidade paroquial e de reestruturação diocesana: assim é apresentada a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial ao serviço da missão evangelizadora da Igreja”, redigida pela Congregação para o Clero.
Isabella Piro/Mariangela Jaguraba – Vatican News
Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar o seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a paróquia. O documento não contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados. Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes áreas: a primeira (cap. 1-6) oferece uma reflexão ampla sobre a conversão pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto contemporâneo; a segunda (cap. 7-11) detém-se nas repartições das comunidades paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de aplicação das relativas normas.
A paróquia é uma casa no meio das casas
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa no meio das casas”, lê-se na primeira parte do documento, e o seu sentido missionário é fundamental para a evangelização. A globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o território, que não é somente um espaço geográfico, mas um espaço existencial. É justamente neste contexto que surge a “plasticidade” da paróquia, capaz de entender as exigências dos tempos e adaptar o seu serviço aos fiéis e à história. Por isso, a Instrução sublinha a importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”. A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar. Todo o batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”, reitera a Congregação para o Clero, e isto exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral. Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais, porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade, sem ser imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
As repartições paroquiais
A segunda parte da Instrução abre-se com a análise das repartições paroquiais: elas deverão seguir o “fator chave” da proximidade, considerando a homogeneidade da população e as características comuns do território. O documento detém-se nos procedimentos específicos relativos à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em paróquias autónomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades paroquiais, e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor próprio” da comunidade
A seguir, aborda-se o tema da atenção ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto extraordinária: em primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor próprio” da comunidade. Ele está ao serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está excluída. Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma, o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e da sua proximidade. No entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece por decreto, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, desde que não seja inferior a cinco anos. Além disto, uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo o caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e proporcional”, de modo a evitar uma conceção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora, são ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspetiva do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades paroquiais: dos primeiros, recorda-se não tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um seguimento radical de Cristo”, enquanto dos leigos, se enfatiza a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e ao serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias excecionais, podem receber outras funções do Bispo, “ao seu prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimónios, com a permissão prévia da Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
VN
Sem comentários:
Enviar um comentário