“Garantir e manifestar, no mesmo modo de agir, a comunhão de todo o Corpo da Igreja Diocesana” é o objectivo manifestado pelo Cardeal- Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, ao publicar a segunda parte do documento sobre as ‘Normas Pastorais para a Celebração dos Sacramentos e Sacramentais’.
Publicado com data do passado dia 25 de Janeiro, o documento reúne um conjunto de indicações que visam “inserir as regras canónicas e litúrgicas para a Celebração dos Sacramentos e Sacramentais num processo de pastoral dinâmica, de evangelização”. Na introdução a este texto, o Cardeal-Patriarca de Lisboa refere que estas normas são o modo de garantir na Igreja de Lisboa “a unidade que algumas vezes fica comprometida pelos que, a pretexto da eficácia pastoral, desprezam as normas que regulamentam as celebrações da Igreja e lhe garantem, em última análise, a sua eficácia sacramental”.
As normas referentes aos Sacramentais e Exéquias cristãs que agora são publicadas vêm completar o documento que tinha sido publicado pelo Patriarcado de Lisboa, em 18 de Maio de 2008, sobre os Sacramentos da Iniciação Cristã. Por Sacramentais entende-se “sinais sagrados, à imitação dos sacramentos, que significam e obtêm efeitos espirituais por intercessão da Igreja”. São exemplo de Sacramentais as bênçãos, os exorcismos, a Liturgia das Horas, a Piedade Popular, o culto dos santos, o voto e o juramento e as Exéquias eclesiásticas.
As Bênçãos
Sobre as bênçãos, o documento agora publicado vem recordar que, “regra geral, o ministro dos sacramentais é o clérigo” e salienta que algumas bênçãos “podem ser celebradas por fiéis leigos, quer em razão do próprio cargo, como é o caso dos pais em relação aos próprios filhos, quer, noutros casos, segundo o juízo do Ordinário do lugar”. Segundo estas normas, na celebração da bênção, como em qualquer outra acção da Igreja, a fim de evitar qualquer aparência de negócio, “se reprova qualquer dádiva pecuniária ao ministro, por ocasião da celebração dos sacramentais”.
Sendo este um documento dirigido essencialmente aos sacerdotes da diocese, o mesmo recomenda que “ os pastores cuidem em especial dos fiéis que vivam situações de tribulação sobretudo pela doença”. “Aí o conforto da visita e da bênção, evitarão que o doente e o aflito caiam na solidão e percam a esperança”, refere o texto. Recordando a importância da catequese na família, as normas relativas aos Sacramentais sublinham que, “na família, os pais, têm lugar insubstituível na transmissão da fé aos seus filhos”. Por isso, salienta, “no Ritual das Celebração das Bênçãos tem algumas bênçãos que, na ausência de um ministro da Igreja, os pais devem celebrar. São as bênçãos da família aquando das refeições e a bênção dos filhos no início, ou no fim do dia, ou noutras ocasiões especiais como seja o dia aniversário”.
Exorcismos
De acordo com este documento “têm vindo a aumentar o número de pessoas que, por se considerarem atormentadas pelos poderes do mal, recorrem à Igreja, procurando auxílio espiritual”. Neste sentido, as novas normas abrangem também os Exorcismos apelando aos “Pastores da Igreja” para que “estejam suficientemente preparados e esclarecidos sobre o modo de acolher e ajudar essas pessoas”. O exorcismo tem por finalidade “expulsar os demónios ou libertar da influência diabólica”, e por isso cabe ao sacerdote “distinguir correctamente entre os casos de ataque do diabo”. A concessão da faculdade de exorcizar “é feita por licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar”. O novo documento ressalva que “mesmo que um sacerdote tenha recebido o ministério de exorcista do seu Ordinário do lugar não o pode exercer legitimamente noutra diocese, sem a licença prévia do Ordinário do lugar onde se pretende celebrar o exorcismo”. Para a celebração do exorcismo, é pedido que este se realize “ de modo que se manifeste a fé da Igreja e não possa ser considerado por ninguém como acção mágica ou supersticiosa”, evitando fazer dele “um espectáculo para os presentes” e mantendo toda a discrição.
As Exéquias cristãs
No que diz respeito às Exéquias cristãs, o documento recorda que são “uma celebração da Igreja” e por isso, “devem observar-se as leis litúrgicas”. No Patriarcado de Lisboa, as exéquias podem celebrar-se noutra igreja que não a própria paróquia, “em circunstâncias particulares” e com “o consentimento do respectivo pároco”. Segundo este documento “foram nomeados, no Patriarcado, alguns fiéis leigos para acompanharem os defuntos ao cemitério” que, “em caso de impedimento de um ministro ordenado”, podem também orientar a Celebração da Palavra na capela mortuária, ou na Igreja. Estes “não devem receber qualquer remuneração”.
Sobre a cremação, o documento refere que “a Igreja só recusa as exéquias cristãs àqueles que tiverem optado pela cremação do próprio cadáver por motivações contrárias à doutrina cristã”, e salienta que “não se deve lançar cinzas do corpo humano à terra”. No que se refere aos direitos funerários, assinala-se que as taxas em uso no Patriarcado devem ser “conhecidas de todos” e a “ninguém é lícito pedir mais do que o que está estabelecido para a Diocese”.
texto por Nuno Rosário Fernandes
Leia aqui o documento na íntegra
Fonte: Patriarcado de Lisboa
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