04 janeiro, 2013

Ano da Fé: Indulgência Plenária na Diocese de Lisboa




Em decreto publicado no final do ano 2012, o Cardeal-Patriarca estabeleceu os lugares sagrados em que, durante o Ano da Fé, os fiéis podem receber o dom das Indulgências:

“Determinamos que, no Patriarcado de Lisboa, durante o Ano da Fé, os fiéis, no modo estabelecido pela Igreja, “poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos”, nas seguintes igrejas e santuários: a) Sé Patriarcal e igreja de Santa Maria de Belém (Mosteiro dos Jerónimos); b) Santuário do Senhor Jesus do Carvalhal; Santuário de Nossa Senhora da Nazaré; Santuário de Nossa Senhora dos Remédios (Peniche); Santuário de Nossa Senhora da Rocha (Queijas); Santuário de Nossa Senhora da Piedade da Serra (Almargem do Bispo); Santuário de Nossa Senhora da Piedade da Merceana”.
As Indulgências, como afirma o Catecismo da Igreja Católica, consistem na “remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”.

Patriarcado de Lisboa

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