Em decreto publicado no
final do ano 2012, o Cardeal-Patriarca estabeleceu os lugares sagrados em que,
durante o Ano da Fé, os fiéis podem receber o dom das Indulgências:
“Determinamos
que, no Patriarcado de Lisboa, durante o Ano da Fé, os fiéis, no modo
estabelecido pela Igreja, “poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida
pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis
defuntos”, nas seguintes igrejas e santuários: a) Sé Patriarcal e igreja de
Santa Maria de Belém (Mosteiro dos Jerónimos); b) Santuário do Senhor Jesus do
Carvalhal; Santuário de Nossa Senhora da Nazaré; Santuário de Nossa Senhora dos
Remédios (Peniche); Santuário de Nossa Senhora da Rocha (Queijas); Santuário de
Nossa Senhora da Piedade da Serra (Almargem do Bispo); Santuário de Nossa
Senhora da Piedade da Merceana”.
As
Indulgências, como afirma o Catecismo da Igreja Católica, consistem na
“remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi
apagada”.
Patriarcado de Lisboa
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