03 janeiro, 2019

Papa aprova nova resposta sobre casos de histerectomia

 
 O Pontífice aprovou a resposta que completa publicação de 1993  (AFP or licensors)
 
A nota, divulgada nesta quinta-feira (3) pela Congregação para a Doutrina da Fé, trata de uma nova resposta que completa aquelas já publicadas no ano de 1993 sobre a licitude da histerectomia (retirada do útero) em certos casos. 
 
Andressa Collet – Cidade do Vaticano

O Papa Francisco, em audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, aprovou e ordenou a publicação de resposta a uma dúvida sobre a licitude da histerectomia em casos específicos. A nota, divulgada nesta quinta-feira (3), é datada de 10 de dezembro de 2018.

A dúvida faz referência a casos extremos sobre a retirada do útero recentemente submetidos à Congregação para a Doutrina da Fé e que constituem uma situação diferente da questão pela qual foi dada resposta negativa em 31 de julho de 1993. De facto, naquela oportunidade, foram publicadas as Respostas às dúvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’.

Segundo a nota divulgada agora, a publicação da década de 90 permanece válida ao considerar “moralmente lícita a retirada do útero (histerectomia) quando o mesmo constitui um grave perigo atual para a vida ou a saúde da mãe” e ilícita “enquanto modalidade de esterilização direta a retirada do útero e o laqueamento das trompas (isolamento uterino), quando feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez que possa comportar algum risco para a mãe”. 

Novos casos de histerectomia submetidos à Santa Sé

A nota da Congregação explica que, nos últimos anos, “alguns casos bem circunstanciados referentes à histerectomia foram submetidos à Santa Sé” sobre situações em que a procriação não é possível. A nova dúvida com a sua resposta, então, completam aquelas já publicadas no ano de 1993.

Dúvida: É lícito retirar o útero (histerectomia) quando o mesmo se encontra irreversivelmente num estado tal de não poder ser mais idóneo à procriação, tendo os médicos especialistas chegado à cinclusão de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal?

Resposta: Sim, porque não se trata de esterilização. 

Casos de histerectomia moralmente lícitos

O diferencial da atual questão “é a certeza alcançada pelos médicos especialistas” de que, em caso de gravidez, ela seria interrompida espontaneamente antes que o feto chegasse ao estado de viabilidade. Do ponto de vista moral, enfatiza a nota, “deve-se exigir que seja alcançado o grau máximo de certeza possível pela medicina” nessa questão. A nota esclarece ainda que “não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal”.

Além disso, “a resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor”, mas que é moralmente lícita apenas sob as condições mencionadas sem, portanto, “excluir outras opções (por exemplo, recorrer a períodos inférteis ou  à abstinência total)”. Cabe aos cônjuges, acrescenta a nota, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, “escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica”. 

A esterilização ilícita que rejeita a prole

No caso contemplado na publicação da nova resposta, os órgãos reprodutivos “não são capazes de realizar a sua função procriadora natural”, o que significa que dar à luz um feto vivo não é biologicamente possível. Portanto, “se está diante não somente de um funcionamento imperfeito ou arriscado dos órgãos reprodutivos, mas de uma situação na qual o propósito natural de dar à luz a uma prole viva não é possível”. Diferente do objeto próprio da esterilização que “é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole: é um ato contra o bonum prolis”, esclarece a nota.

A intervenção médica, na atual questão, “não pode ser julgada como antiprocriativa”. A nota sublinha, assim, que “retirar um sistema reprodutivo incapaz de levar adiante uma gravidez não pode ser qualificado como esterilização direta, que é e permanece intrinsecamente ilícita como fim e meio”.

VN

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