19 janeiro, 2019

As tarefas da Comissão Ecclesia Dei passam à Doutrina da Fé

 
 Papa Francisco   (© Servizio Fotografico L'Osservatore Romano)
 
O Papa suprime a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei criada depois do cisma lefebvriano: as suas tarefas passam à Congregação para a Doutrina da Fé 
 
Cidade do Vaticano

Com uma Carta Apostólica sob forma de “Motu proprio”, Papa Francisco estabeleceu neste sábado (19/01) a supressão da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, instituída em 2 de julho de 1988 por São João Paulo II com a “tarefa de colaborar com os Bispos e com os Dicastérios da Cúria Romana, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade de fundada por Mons. Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as próprias tradições espirituais e litúrgicas”. 

Tarefas da Comissão passam à Congregação para a Doutrina da Fé

“As tarefas da Comissão são integralmente atribuídas à Congregação para a Doutrina da Fé, dentro da qual será instituída uma Seção especial comprometida em continuar a obra de vigilância, de promoção e de tutela até então controlada pela suprimida Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”. 

Condições mudadas

O Papa explica esta sua decisão pelas “condições mudadas” que levaram, o santo Pontífice João Paulo II à instituição da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei”. De facto, Francisco constata “que os Institutos e as Comunidades religiosas que habitualmente celebram na forma extraordinária, hoje encontraram a própria estabilidade de número e de vida” e toma ato “que as finalidades e as questões tratadas pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de ordem prevalentemente doutrinais”. Com este Motu Proprio deseja “que tais finalidades se tornem cada vez mais evidentes à consciência das comunidades eclesiais”. 

O Summorum Pontificum de Bento XVI

Por mais de 30 anos – escreve o Papa Francisco – a Comissão Ecclesia Dei “realizou com sincera solicitude e louvável premura” a sua tarefa. E recorda dois documentos do seu “Venerável Predecessor Bento XVI”: com o Motu proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, a Pontifícia Comissão tinha “ampliado a autoridade da Santa Sé sobre os Institutos e Comunidades religiosas, que tinham aderido à forma extraordinária do Rito Romano e  assumido as precedentes tradições da vida religiosa, vigiando na observância e na aplicação das disposições estabelecidas”. 

Questões de natureza primariamente doutrinais

Dois anos depois, o Motu proprio Ecclesiae unitatem, de 2 julho de 2009, reorganizou a estrutura da Comissão, “com o objetivo de torná-la mais adequada à nova situação criada com a retirada da excomunhão dos quatro Bispos consagrados sem mandato pontifício”. Além disso – acrescenta o Papa Francisco – considerando que depois deste ato de graça, as questões tratadas pela Comissão “fossem primariamente de natureza doutrinal”, Bento XVI a tinha ligado “diretamente à Congregação para a Doutrina da Fé, conservando ainda as finalidades iniciais, mas modificando a  sua estrutura”. 

Depois de “muita reflexão”

A decisão de hoje – explica Francisco – chegou “depois de muita reflexão” e após algumas medidas: na reunião de 15 de novembro de 2017, a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a condução direta do diálogo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X “por se tratarem de questões de caráter doutrinal”, o Papa aprovou este pedido em 24 de novembro seguinte e esta proposta foi acolhida pela Sessão Plenária do Dicastério em janeiro deste ano.  

A Carta Apostólica de João Paulo II

Voltando à criação da Comissão, podemos recordar alguns passos da Carta Apostólica “Ecclesia Dei” de São João Paulo II, escrita depois da ilegítima ordenação episcopal conferida a 30 de junho de 1988 por Mons. Marcel Lefebvre, que rejeitava algumas “atualizações” decididas pelo Concilio Vaticano II. Um ato – afirmava Papa Woytyla – que oferece “a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja”. 

A Tradição é viva e "progride"

“A raiz deste ato cismático – observava João Paulo II - pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem a suficiente consideração, o caráter vivo da Tradição, que - como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II - sendo transmitida pelos Apóstolos, progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo: com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, cresce tanto com a contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração, quanto com a íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, assim como com a pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade".

É contraditória uma Tradição que se opõe ao Papa

“Mas é sobretudo contraditória – escrevia João Paulo II - uma noção de Tradição que se opõe ao Magistério universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de Roma e o Colégio dos Bispos. Não se pode permanecer fiel à Tradição rompendo o vínculo eclesial com aquele a quem o próprio Cristo, na pessoa do Apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade na sua Igreja”. 

Apelo para permanecer unidos ao Vigário de Cristo

Portanto o Papa lançava um forte apelo: “Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora e de diversos modos, estiveram ligados ao movimento do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguém deve ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus e comporta a excomunhão estabelecida pelo Direito da Igreja".

VN

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