24 setembro, 2016

Causas dos Santos: aprovado novo regulamento sobre reconhecimento de milagres




(RV) Segundo o secretário do dicastério vaticano, Dom Marcello Bartolucci, “o texto actual se inspira no regulamento precedente, aprovado pelo Beato Paulo VI, em 23 de abril de 1976. Além da adequação linguística e processual, foram introduzidas algumas novidades, como por exemplo: a maioria qualificada para proceder na análise de um suposto milagre é de pelo menos 5/7 ou 4/6; o caso não pode ser reexaminado mais que três vezes; para a revisão do suposto milagre é necessário consultar os novos membros; o cargo de presidente do Conselho pode ser reconfirmado somente uma vez (5 anos mais 5); devem manter segredo todos aqueles que estudam o suposto milagre: promotores da causa, tribunal, postuladores, especialistas e oficiais do dicastério; o pagamento dos especialistas será feito através de depósito bancário; o subsecretário desempenha para os milagres as funções que a Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister atribui ao relator”.

Finalidade do Estatuto

“A finalidade do estatuto é o bem das Causas que não pode prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres. Como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efectuado com serenidade, objectividade e competência da parte de médicos altamente especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos consultores e pela sessão dos Cardeais e Bispos para, enfim, ser aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer um evento extraordinário como milagre verdadeiro. Este regulamento diz respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada dentro e fora da Igreja”, disse Dom Bartolucci.

Milagres, dedo de Deus

“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos Santos. Jesus anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos que realizava para tornar transparente a sua identidade, crível a sua missão e para antecipar as novidades finais do mundo redimido. A mesma coisa pode ser dita para os santos. Os milagres, que eles obtiveram com a sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao mesmo tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no exercício heróico das virtudes cristãs ou no martírio. A Igreja é convicta de que nos milagres dos santos está o dedo de Deus que ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre a sua santidade de vida. Esta visão faz parte do sentir da Igreja e foi reiterada várias vezes pelo magistério ordinário até os pronunciamentos de Bento XVI e do Papa Francisco. É historicamente certo que os milagres sempre foram um assunto decisivo para a canonização dos Servos de Deus”, disse ainda o secretário da Congregação das Causas dos Santos.

Idade Média
 
“O milagre necessário para a beatificação dos veneráveis servos de Deus e para a canonização dos beatos”, recorda a introdução do estatuto, “sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época medieval se recorreu a médicos especialistas através dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico. Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão Médica à qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial”.
 
“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico, aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976".
 
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de actualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico. Para essa finalidade, foram redigidas as normas do novo regulamento do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos”. (BS/MJ)

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