06 junho, 2012

MISSÃO DOS PAIS E PADRINHOS (1)




Em primeiro lugar, e para falarmos da missão cometida aos pais e padrinhos, é de todo conveniente saber o que determina a Igreja Católica sobre o “apadrinhamento” das crianças a baptizar e dos jovens a confirmar, visto que este apadrinhamento, quer do Baptismo, quer da Confirmação ou Crisma se reveste das mesmas exigências e missão.


Assim o Código de Direito Canónico, determina:


Título I
Do BAPTISMO
Capítulo IV
DOS PADRINHOS

Cân. 872 Ao baptizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o baptizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao baptismo o baptizando criança. Cabe também a ele ajudar que o baptizado leve uma vida de acordo com o baptismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

Cân. 873 Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

Cân. 874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° - seja designado pelo baptizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma excepção por justa causa;
3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
5° - não seja o pai ou a mãe do baptizando.

§ 2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do baptismo.

Note-se que o Directório Ecuménico, n.98, corrige esta última norma, dizendo: “pela estreita comunhão entre a Igreja Católica e as Igrejas Orientais ortodoxas é permitido, muito justamente, admitir um cristão oriental no papel de padrinho com um padrinho católico”

Sobre os padrinhos diz-nos ainda o Catecismo da Igreja Católica:

1311. Tanto para a Confirmação, como para o baptismo, convém que os candidatos procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha. É conveniente que seja o mesmo do Baptismo, para marcar bem a unidade dos dois sacramentos (139).


Remetendo-nos também para o Código de Direito Canónico:

Título II
DO SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
CAPÍTULO IV
DOS PADRINHOS


Cân. 892 - Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.

Cân. 893 - § 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.

§ 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no Baptismo.


Estas são as determinações da Igreja Católica a que todos os fiéis devem obedecer, quando procuram os Sacramentos instituídos por Deus, que concedeu à Igreja Católica o poder e a missão de os celebrar e administrar.

Obviamente que estas determinações têm a ver com a missão importantíssima e inestimável dos pais e padrinhos na vida dos jovens confirmandos.



Marinha Grande, 4 de Junho de 2012
Joaquim Mexia Alves

Nota:

Foi-me incumbida, pela minha paróquia da Marinha Grande, a missão de falar aos pais e padrinhos sobre a sua missão, na reunião preparatória para a celebração do Sacramento da Confirmação, que irá ter lugar no dia 1 de Julho na igreja da Marinha Grande, onde também os meus catequizandos do 10º ano irão ser confirmados, o que me dá uma imensa alegria.
Preparei então um texto que servisse de base à minha intervenção, e sendo assunto que por vezes faz “correr muita tinta”, aqui o decidi publicar, dividido em três partes.
Que possa servir a alguém é o meu desejo.

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